Justiça gratuita: onde as partes são hipossuficientes, ou seja, não possuem recursos financeiros para bancar o processo, sendo que nesse caso quem paga os honorários é o Tribunal de Justiça, e o perito pode receber cerca de R$500,00 (em média) por causa. Então se a pessoa fizer 10 perícias dessas por mês pode receber aproximadamente R$5.000,00.
Ações de menor complexidade: relativas a consumo de energia, esgoto, água ou telefonia, na qual já existem súmulas em alguns Estados que remuneram o perito entre 3,5 a 5 salários mínimos. Como exemplo podemos citar o Rio de Janeiro, com base nas Súmulas TJ Nº360, 361, 363 e 363 de 2017. http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3878848/22-06-2017.pdf Assim, se realizar 5 causas dessas por mês, poderá receber aproximadamente R$20.000,00 por mês.
Causas complexas: Nesse caso, quem define o valor dos honorários é o próprio perito. Assim, se deve apresentar um embasamento coerente e razoável explicando o motivo de sua proposta (valor dos honorários) e a complexidade da perícia que será realizada. A proposta será analisada e se for homologada pelo juiz e acordado entre as partes o valor a pago poderá ser de 20, 30, 40, 50 mil reais, ou muito mais! Portanto, o valor e a demanda dependerão da capacidade do profissional em conhecer e apresentar laudos bem estruturados para aumentar suas chances em conquistar nomeações em ações mais complexas. Quem quiser mais dicas sobre o assunto, baixe o e-book gratuitamente no site: https://academiadoperito.com/ebook-4-passos
Primeira situação: Durante um processo judicial quando o autor e réu são hipossuficientes, ou seja, não possuem condições financeiras para arcar com os custos da perícia, quem dará amparo ao processo será o Estado, em uma verba de aproximadamente R$500,00.
Segunda situação: Quando uma das partes é hipossuficiente, e a outra não, nesse caso, se ao final do processo a parte perdedora possuir recursos financeiros, ela irá pagar integralmente os honorários que determinados no início do processo.
Terceira situação: quando as duas partes possuem recursos financeiros e pedirem a prova pericial, ou mesmo, se o juiz a considerar necessária para o prosseguimento do caso. Nesse caso as duas partes depositarão em proporções iguais, em alguns casos o perito poderá receber metade do valor, no início e o restante após a entrega da perícia, conforme dita o Novo Código de Processo Civil.